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2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos




Serviços

Tabelionato de Notas (Cartorio de Notas):

No Cartorio de Notas em Matão você encontra todos os serviços de cartório à sua disposição como Reconhecimento de Firmas, Autenticação de Cópias, Atas Notariais, Escrituras, Divórcio, Inventarios, Testamentos, Procurações, Certidões e outros serviços. Confira abaixo todos os serviços do nosso cartorio de notas em Matão.

  • Abertura de firmas

    Firma significa assinatura. Abertura de firma é o depósito do padrão de sua assinatura na ficha de firma para que se possa fazer o reconhecimento de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas, caso haja mudança na assinatura, é preciso que o interessado compareça novamente ao Cartório para renovar sua ficha de firma.

  • Reconhecimento de Firmas

    É a afirmação do Tabelião que a assinatura constante em um documento é de determinada pessoa. Existem dois tipos de reconhecimento:

    Reconhecimento de Firma por Semelhança:

    O Tabelião compara a assinatura do documento que lhe é apresentado com a assinatura constante de seus arquivos, e se forem grafotecnicamente semelhantes, promove o reconhecimento declarando que a assinatura do documento apresentado é semelhante à assinatura constante no padrão depositado no Tabelionato.

    Reconhecimento de Firma por Autenticidade:

    É o reconhecimento presencial, pelo qual o tabelião ou seu preposto faz a identificação do interessado, o qual deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, munido de seus documentos de identidade originais, e assinar o documento e o livro próprio para tal ato na presença do Notário ou de seu funcionário autorizado.

  • Autenticação de Cópias

    A cópia autenticada é uma cópia ("xerox") de um documento a qual o Tabelião atesta que é fiel, idêntica ao original, tornando-o com a mesma validade.

  • Atas Notariais

    "Ata Notarial é a descrição, por tabelião, de fato por ele verificado, que passa a ter a presunção de verdadeiro para todos os efeitos, em juízo ou fora dele". (Poisl, Carlos Luiz. Reintrodutor da ata notarial na Lei Federal nº 8.935/1994).

  • Escrituras Declaratórias de União Estável

    É a escritura de declaração dita por casais que vivem juntos, sem haverem se casado, com o objetivo de: garantir seus direitos e de seus eventuais herdeiros no futuro; fixar a data do início da união estável; fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aqüestos); garantir direitos do companheiro(a) junto à Previdência Social, convênios médicos e odontológicos, clubes etc.

  • Divórcios Extrajudiciais

    Divórcio é uma das formas de dissolução do casamento e poderá ocorrer independentemente de partilha de bens. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

  • Escrituras de Emancipação

    A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais renunciam ao poder familiar (anteriormente pátrio poder) em relação a determinado filho menor - relativamente incapaz (de 16 a 18 anos) - reputando-o apto para a prática de todos os atos da vida civil.

  • Escrituras de Venda e Compra, Doação, Dação em Pagamento etc

    É o ato solene pelo qual as partes comparecem no Tabelionato de Notas e concretizam o negócio, ou seja, a transferência de bens imóveis, por venda e compra, doação, dação em pagamento, entre outros. A escritura, depois de assinada no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis competente para ser registrada e assim, produzir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

  • Inventários Extrajudicias

    É a regularização da transferência hereditária, ou seja, quando alguém falece, seus bens e direitos são automaticamente transferidos aos herdeiros ou legatários. Até o ano de 2006, o Inventário só podia ser realizado perante o Poder Judiciário, entretanto, com o advento da Lei Federal nº 11.441/2007, há possibilidade de se fazê-lo através de escritura pública, perante tabelião de notas.

  • Escrituras de Pacto Antenupcial

    É o ato notarial assinado pelos noivos, antes do casamento, com a finalidade de estipular o regime de bens que deverá regular o patrimônio do casal após o matrimônio.

  • Escrituras de Reconhecimento de Filhos

    O reconhecimento de filho pode ser objeto de qualquer documento público ou particular. Deve ser outorgado pelo pai verdadeiro da criança, quando este não a tiver registrado quando do seu nascimento; o pai pode acrescentar seu sobrenome ao nome do filho reconhecido.

  • Testamentos

    O testamento é o ato pelo qual alguém dispõe de seu patrimônio, no todo ou em parte, para depois da morte. É o ato solene e formal, lavrado pelo próprio Tabelião ou seu substituto, tornando válida, juridicamente, a disposição de última vontade do testador.

  • Procurações

    É o documento pelo qual um interessado (denominado outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (denominado procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante e pode ser revogado a qualquer tempo.

  • Certidões

    São cópias fiéis, obtidas a qualquer tempo, dos atos praticados constantes dos Livros do Tabelião de Notas, com a mesma validade dos originais.

  • Certificados Digitais

    É a assinatura eletrônica de uma pessoa. Trata-se de documento que comprova a identidade de uma pessoa física ou jurídica, um site ou um servidor, para dar segurança nas transações online e no trânsito de documentos, mensagens e dados pelo meio virtual.

  • Cartas de Sentença

    Documento expedido pelo Tabelião de Notas contendo as principais peças processuais à serem xerocopiadas a partir dos autos originais; o advogado da parte deve fazer a carga do processo e remetê-lo ao Tabelionato que, em 5 (cinco) dias úteis, o devolve com a respectiva Carta.

  • Atas Notariais para Atestação de Tempo de Posse

    Ata Notarial que será anexada ao procedimento extrajudicial de declaração de usucapião, à ser processado no Cartório de Registro de Imóveis do local em que se situa o imóvel usucapiendo, na qual se declarará o tempo da posse do usucapiente e os demais elementos imprescindíveis da mesma.

  • Homologação do Penhor Legal

    Uma vez tomado o penhor legal, ele poderá ser homologado por meio de escritura pública à ser lavrada pelo Tabelião de Notas. Nova atribuição dada aos Notários por força dos §§ 2º à 4º do artigo 703 do Novo Código de Processo Civil de 2015.

  • Apostila da Haia - Apostilamento de Documentos

    Legalização de documentos públicos para surtir efeitos nos 112 (cento e doze) países que aderiram à Convenção da Haia (Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros).

Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos:

No Cartorio de Protesto em Matão você encontra todos os serviços de cartório à sua disposição como Protesto, Certidão Negativa e Cancelamento de Protesto.

  • Protesto de Letras e Títulos

    "O Protesto de Títulos é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos de dívidas".

    Os tipos de títulos e documentos de dívida que podem ser protestados são:
    Contrato de Aluguel
    Contrato de Alienação Fiduciária(quando não tiver sido retomado o bem dado em garantia)
    Contrato de Câmbio
    Cédula de Crédito Bancário
    Cédula de Crédito Bancário por Indicação
    Cédula de Crédito Comercial
    Cédula de Crédito à Exportação
    Cédula de Crédito Industrial
    Cédula de Crédito Rural
    Certidão de Crédito Trabalhista
    Confissão de Dívida
    Certidão da Dívida Ativa
    Cheque
    Conta Judicialmente Verificada
    Contrato de Locação
    Contrato de Mútuo
    Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
    Cédula do Produtor Rural
    Contrato de Prestação da Serviços
    Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
    Cédula Rural Hipotecária
    Cédula Rural Pignoratícia
    Duplicata de Venda Mercantil
    Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
    Duplicata Rural
    Duplicata Rural por Indicação
    Duplicata de Prestação de Serviços
    Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
    Diversos (Outros Documentos de Dívida)
    Encargos Condominiais
    Letra de Câmbio
    Nota de Crédito Comercial
    Nota de Crédito à Exportação
    Nota de Crédito Industrial
    Nota de Crédito Rural
    Nota Promissória
    Nota Promissória Rural
    Sentença Judicial
    Termo de Acordo
    Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
    Triplicata de Venda Mercantil
    Triplicata de Prestação de Serviços
    Warrant

  • Certidões Negativas e Positivas de Protestos

    Para provar que a pessoa não tem nenhum protesto ou para saber quais protestos tem, será solicitada certidão negativa ou positiva, respectivamente, pelo interessado ou qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos, diretamente no Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos.

  • Cancelamentos de Protestos

    Para que se possa efetuar o cancelamento do protesto o interessado, ou qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos, deverá ir diretamente ao Tabelionato munidos do título protestado ou carta de anuência, com firma reconhecida, fornecida pelo credor.


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